Licenciamento para apenas um equipamento (validade de 1 ano após o registo com renovação em opção)
Inclui novas regras facturação:
Eliminação de todos os tipos de documentos “equivalentes à factura” (tais como vendas a dinheiro e talões de venda);
Introdução de um novo tipo de documento: "factura simplificada";
Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 25 do mês seguinte à emissão do documento. Esta comunicação poderá ser efectuada à AT por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação através de webservice, através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal ou por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças;